Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015863 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO SINAIS DE TRÂNSITO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP199512199520413 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 290/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/25/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART456 N2. | ||
| Sumário: | I - O sinal de sentido obrigatório é de prescrição absoluta, mas só no local do entroncamento em que está implantado. II - É intolerável distorção da verdade conhecida, inadmissível numa Companhia de Seguros e revelador de acentuada má fé, a insistência, em sede de recurso, na alegação da proibição de mudança de direcção para outra via que não naquela onde o sinal se encontra implantado, acompanhada da junção de um croquis onde aparecem, sublinhados a vermelho, sinais horizontais de traçado contínuo, que a Ré sabe terem sido colocados em data posterior à do acidente. | ||
| Reclamações: | |||