Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520413
Nº Convencional: JTRP00015863
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
SINAIS DE TRÂNSITO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RP199512199520413
Data do Acordão: 12/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 290/92-1
Data Dec. Recorrida: 11/25/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART456 N2.
Sumário: I - O sinal de sentido obrigatório é de prescrição absoluta, mas só no local do entroncamento em que está implantado.
II - É intolerável distorção da verdade conhecida, inadmissível numa Companhia de Seguros e revelador de acentuada má fé, a insistência, em sede de recurso, na alegação da proibição de mudança de direcção para outra via que não naquela onde o sinal se encontra implantado, acompanhada da junção de um croquis onde aparecem, sublinhados a vermelho, sinais horizontais de traçado contínuo, que a Ré sabe terem sido colocados em data posterior à do acidente.
Reclamações: