Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540630
Nº Convencional: JTRP00016526
Relator: MATOS MANSO
Descritores: MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
PEDIDO
Nº do Documento: RP199512209540630
Data do Acordão: 12/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART661.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1975/11/18 IN BMJ N251 PAG107.
AC STJ DE 1983/03/02 IN BMJ N325 PAG365.
Sumário: I - Os limites da condenação contidos no artigo 661 do Código de Processo Civil ( aplicável ao processo penal ao abrigo do disposto no artigo 4 do respectivo Código ) entendem-se referidos ao pedido global e não às parcelas em que, para demonstração do " quantum ", indemnizatório, há que desdobrar o cálculo do prejuízo.
Reclamações: