Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420278
Nº Convencional: JTRP00011426
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: OBRIGAÇÃO VALUTÁRIA
MORA
TAXA DE JURO
Nº do Documento: RP199404079420278
Data do Acordão: 04/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 8811/88
Data Dec. Recorrida: 10/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART558 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1989/04/13 IN CJ T2 ANOXIV PAG130.
AC RP DE 1989/05/16 IN CJ T3 ANOXIV PAG196.
Sumário: No caso de obrigação valutária imprópria ou fictícia, ou seja, um caso em que a dívida em moeda estrangeira pode ser paga em moeda nacional correspondente à soma da moeda estrangeira ao câmbio do dia do cumprimento, a taxa de juros de mora, na falta de convenção, é a que se encontrar em vigor, em cada momento, no ordenamento jurídico da moeda estrangeira estipulada.
Reclamações: