Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019540 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO PEDIDO CÍVEL RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE RELAÇÃO CAMBIÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199610309640541 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9640035 DE 1996/03/13. AC RP DE 1995/05/03 IN CJ T3 ANOXX PAG248. | ||
| Sumário: | I - Se o pedido cível conexo com a emissão de cheque sem provisão assenta em fornecimentos que o demandante fez ao demandado e, em julgamento, não se prova a causa de pedir, o pedido tem de naufragar. II - Provado que o arguido emitiu os cheques com a condição de o sócio-gerente da firma a que se destinavam aqueles fornecimentos proceder ao seu pagamento nas datas de vencimento ou de depositar a respectivas importâncias na conta de depósito do arguido, também aquele pedido soçobra por ter de se considerar resolvido o contrato entre o arguido e o dito sócio-gerente por impossibilidade da verificação da condição resolutiva negociada. | ||
| Reclamações: | |||