Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640541
Nº Convencional: JTRP00019540
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
PEDIDO CÍVEL
RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE
RELAÇÃO CAMBIÁRIA
Nº do Documento: RP199610309640541
Data do Acordão: 10/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9640035 DE 1996/03/13.
AC RP DE 1995/05/03 IN CJ T3 ANOXX PAG248.
Sumário: I - Se o pedido cível conexo com a emissão de cheque sem provisão assenta em fornecimentos que o demandante fez ao demandado e, em julgamento, não se prova a causa de pedir, o pedido tem de naufragar.
II - Provado que o arguido emitiu os cheques com a condição de o sócio-gerente da firma a que se destinavam aqueles fornecimentos proceder ao seu pagamento nas datas de vencimento ou de depositar a respectivas importâncias na conta de depósito do arguido, também aquele pedido soçobra por ter de se considerar resolvido o contrato entre o arguido e o dito sócio-gerente por impossibilidade da verificação da condição resolutiva negociada.
Reclamações: