Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031925 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | REGISTO DA ACÇÃO JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL IMPUGNAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200110010150987 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 315/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP99 ART3 N1 A. | ||
| Sumário: | I - Não está sujeita a registo a acção que vise, directa ou indirectamente, a aquisição da propriedade de imóveis, nomeadamente a aquisição originária por usucapião. II - Não está assim sujeita a registo a acção de impugnação de justificação notarial. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |