Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150987
Nº Convencional: JTRP00031925
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: REGISTO DA ACÇÃO
JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL
IMPUGNAÇÃO
Nº do Documento: RP200110010150987
Data do Acordão: 10/01/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 315/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP99 ART3 N1 A.
Sumário: I - Não está sujeita a registo a acção que vise, directa ou indirectamente, a aquisição da propriedade de imóveis, nomeadamente a aquisição originária por usucapião.
II - Não está assim sujeita a registo a acção de impugnação de justificação notarial.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: