Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021404 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR LEGITIMIDADE FACTOS CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA INCUMPRIMENTO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199705209621177 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 527/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511. CCIV66 ART442 ART801. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1963/02/01 IN BMJ N124 PAG414. | ||
| Sumário: | I - Decidida a legitimidade das partes no despacho saneador, ainda que de forma genérica, transitado aquele, ocorre caso julgado, salvo a superveniência de factos que na decisão se repercutam. II - Não são de quesitar factos puramente instrumentais mas apenas factos inequívocos que possam ser suporte de soluções plausíveis para o litígio. III - Provado que os promitentes trespassários entregaram à promitente trespassante do estabelecimento determinada importância como sinal e princípio de pagamento e é esta quem inviabiliza o contrato vendendo o bem a terceiro, terá de indemnizar aqueles pagando-lhes o dobro do sinal. | ||
| Reclamações: | |||