Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621177
Nº Convencional: JTRP00021404
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: DESPACHO SANEADOR
LEGITIMIDADE
FACTOS
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199705209621177
Data do Acordão: 05/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 527/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART511.
CCIV66 ART442 ART801.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1963/02/01 IN BMJ N124 PAG414.
Sumário: I - Decidida a legitimidade das partes no despacho saneador, ainda que de forma genérica, transitado aquele, ocorre caso julgado, salvo a superveniência de factos que na decisão se repercutam.
II - Não são de quesitar factos puramente instrumentais mas apenas factos inequívocos que possam ser suporte de soluções plausíveis para o litígio.
III - Provado que os promitentes trespassários entregaram
à promitente trespassante do estabelecimento determinada importância como sinal e princípio de pagamento e
é esta quem inviabiliza o contrato vendendo o bem a terceiro, terá de indemnizar aqueles pagando-lhes o dobro do sinal.
Reclamações: