Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00022010 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO FORMA QUESITOS PROVAS PROVA TESTEMUNHAL ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199710149720392 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 32/96-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/10/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART7 N1 N3. CCIV66 ART220 ART289 ART342 ART364 N1. CPC67 ART646 N4 ART655 N1. | ||
| Sumário: | I - Não pode formular-se um quesito com a redacção seguinte: " por contrato verbal de Novembro de 1993, a autora deu de arrendamento aos réus o apartamento...? ". II - Em qualquer caso, tratando-se de contrato de arrendamento celebrado na vigência do RAU ( Regime do Arrendamento Urbano ), não pode ser produzida prova testemunhal sobre aquela questão. | ||
| Reclamações: | |||