Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720392
Nº Convencional: JTRP00022010
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: ARRENDAMENTO
FORMA
QUESITOS
PROVAS
PROVA TESTEMUNHAL
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP199710149720392
Data do Acordão: 10/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 32/96-1S
Data Dec. Recorrida: 12/10/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART7 N1 N3.
CCIV66 ART220 ART289 ART342 ART364 N1.
CPC67 ART646 N4 ART655 N1.
Sumário: I - Não pode formular-se um quesito com a redacção seguinte: " por contrato verbal de Novembro de 1993, a autora deu de arrendamento aos réus o apartamento...? ".
II - Em qualquer caso, tratando-se de contrato de arrendamento celebrado na vigência do RAU ( Regime do Arrendamento Urbano ), não pode ser produzida prova testemunhal sobre aquela questão.
Reclamações: