Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610578
Nº Convencional: JTRP00019454
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: ASSISTENTE
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
PENA
MEDIDA DA PENA
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
PRINCÍPIO DA SUFICIÊNCIA DO PROCESSO PENAL
Nº do Documento: RP199610169610578
Data do Acordão: 10/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 66/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CITA SIMAS SANTOS E LEAL HENRIQUES IN RECURSOS EM PROCESSO PENAL PAG36.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART69 N2 C ART401 N1 C N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/12/11 IN CJ T5 ANOXVI PAG21.
AC RP DE 1992/10/14 IN CJ T4 ANOXVII PAG272.
AC STJ DE 1995/03/30 IN CJSTJ T1 ANOIII PAG235.
AC STJ DE 1995/05/25 IN CJSTJ T2 ANOIII PAG219.
Sumário: I - A lei confere ao assistente poderes muito concretos, onde se inclui o de recorrer, mas por forma a não abranger a medida concreta da pena, ainda que a sentença dela isente o agente, visto que a dosimetria da pena não o " afecta ", não lhe correspondendo um interesse em agir concreto e próprio.
II - A remessa para os tribunais civis relativamente a indemnização conexa com a responsabilidade criminal só é possível quando as questões suscitadas pelo pedido de indemnização civil inviabilizarem uma decisão rigorosa, o que não acontece quando a sentença dispõe de todos os elementos factuais.
Reclamações: