Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231350
Nº Convencional: JTRP00032864
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
COMPETÊNCIA ORGÂNICA
Nº do Documento: RP200302130231350
Data do Acordão: 02/13/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08//03 BII BXVII.
Sumário: I - A competência do tribunal de trabalho respeita apenas às relações entre o trabalhador e a entidade patronal.
II - Embora se trate de acidente de trabalho, se os demandados não forem a entidade patronal do lesado, é competente o tribunal comum.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: