Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230612
Nº Convencional: JTRP00034634
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: EMPREITADA
DENÚNCIA
DEFEITO DA OBRA
Nº do Documento: RP200205090230612
Data do Acordão: 05/09/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 240/01
Data Dec. Recorrida: 12/11/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1218 N5 ART1219 N1 N2 ART1220.
Sumário: Conclui-se pela aceitação da obra com defeitos aparentes (com a consequente caducidade dos direitos conferidos na lei) se o dono da obra não os denunciou ao empreiteiro de forma precisa e circunstanciada.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: