Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011164 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | DESPEJO RESOLUÇÃO DO CONTRATO RESIDÊNCIA PERMANENTE DOENÇA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199011200225219 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N2 A. | ||
| Sumário: | A doença neutralizadora do direito à resolução do contrato de arrendamento, por falta de residência permanente no arrendado, exige que aquela revista o carácter temporário e não crónico, de cura previsível, e ainda que seja de tal modo grave que imponha a necessidade de o doente ser compelido a manter-se afastado da sua residência. | ||
| Reclamações: | |||