Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225219
Nº Convencional: JTRP00011164
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: DESPEJO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
DOENÇA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199011200225219
Data do Acordão: 11/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N2 A.
Sumário: A doença neutralizadora do direito à resolução do contrato de arrendamento, por falta de residência permanente no arrendado, exige que aquela revista o carácter temporário e não crónico, de cura previsível, e ainda que seja de tal modo grave que imponha a necessidade de o doente ser compelido a manter-se afastado da sua residência.
Reclamações: