Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420765
Nº Convencional: JTRP00012968
Relator: PAZ DIAS
Descritores: ARRESTO
PENDÊNCIA DA ACÇÃO PENAL
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RP199411229420765
Data do Acordão: 11/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 9314-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART474 N1 B.
CPP87 ART7 N1 ART71 ART228 N1.
Sumário: I - É competente em razão da matéria o tribunal criminal, e não o tribunal cível, para conhecer da providência cautelar de arresto tendente a garantir o pagamento de indemnização por crime cujo processo corra termos no tribunal criminal.
II - Nesse caso deve, por manifesta incompetência absoluta do tribunal cível, ser liminarmente indeferido o requerimento da providência cautelar de arresto e absolvido o réu da instância.
Reclamações: