Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030788 | ||
| Relator: | LEONEL SERÔDIO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE EMPREITADA ALTERAÇÃO OBRAS AUTORIZAÇÃO PREÇO ÓNUS DA ALEGAÇÃO ÓNUS DA PROVA ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP200112130131761 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 9 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 487/00-3S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1027 ART1214 ART1216. | ||
| Sumário: | I - Empreitada "à forfait" é aquela cujo preço foi determinado de um modo global. II - O empreiteiro, para ter direito ao preço dos materiais e dos trabalhos que efectuou e não estavam previstos no contrato inicial, deve alegar e provar que os mesmos foram exigidos pelo dono da obra. III - Se isso não ocorreu deve alegar que as obras foram autorizadas e juntar documento comprovativo da redução a escrito dessa autorização, com fixação do aumento do preço ou, pelo menos, alegar e provar a eventual autorização verbal do dono da obra para poder exigir-lhe uma indemnização correspondente ao enriquecimento sem causa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |