Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830874
Nº Convencional: JTRP00023694
Relator: ALVES VELHO
Descritores: COMPRA E VENDA
COMPRA E VENDA COMERCIAL
ACTO COMERCIAL
EMPRESA
EMPRESA COMERCIAL
Nº do Documento: RP199811059830874
Data do Acordão: 11/05/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 243/95
Data Dec. Recorrida: 12/03/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCOM888 ART15 ART464 N4.
CCIV66 ART1691 N1 D.
Sumário: I - As compras de animais por pessoa que exerce a actividade de empresário dedicando-se à criação de gado podem ser consideradas actos objectiva e subjectivamente comerciais desde que se prove que foram feitas por essa pessoa no exercício da sua actividade de empresário comercial.
II - Sendo a dívida comercial e contraída no exercício do comércio, sem que se tenha alegado não ter sido contraída em proveito comum do casal, é co-responsável pelo seu pagamento o cônjuge do devedor.
Reclamações: