Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013843 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | MÚTUO CONTRATO A FAVOR DE TERCEIROS | ||
| Nº do Documento: | RP199503069420651 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 508/93/2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/10/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART444 N3 | ||
| Sumário: | I - Tendo a inquilina pago obras no prédio de que é arrendatária mas com o acordo dos senhorios de que esse financiamento seria extinto com o valor das rendas mensais, durante um certo período, sem haver lugar a juros ou aumento da renda, não se verifica um contrato de mútuo mas uma promessa de liberação prevista no n.3 do artigo 444 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||