Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420651
Nº Convencional: JTRP00013843
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: MÚTUO
CONTRATO A FAVOR DE TERCEIROS
Nº do Documento: RP199503069420651
Data do Acordão: 03/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 508/93/2
Data Dec. Recorrida: 03/10/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART444 N3
Sumário: I - Tendo a inquilina pago obras no prédio de que é arrendatária mas com o acordo dos senhorios de que esse financiamento seria extinto com o valor das rendas mensais, durante um certo período, sem haver lugar a juros ou aumento da renda, não se verifica um contrato de mútuo mas uma promessa de liberação prevista no n.3 do artigo 444 do Código Civil.
Reclamações: