Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0232488
Nº Convencional: JTRP00034636
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: REFORMA DA DECISÃO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP200212120232488
Data do Acordão: 12/12/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 V MISTA V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 202-A/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART669 N2.
Sumário: I - É lícita a reforma da sentença, requerida por qualquer das partes, quando constem do processo documentos ou quaisquer elementos que, só por si, impliquem necessariamente decisão diversa da proferida e que, por lapso manifesto, não haja tomado em consideração.
II - Assim, é lícita a reforma da decisão que condenou a Caixa de Crédito Agrícola como litigante de má fé se, posteriormente àquela decisão, apareceu o documento que a Caixa entregara nos serviços do Ministério Público, cumprindo a determinação ordenada pelo Senhor Juiz, e que ali se extraviou, escapando à análise e apreciação judicial.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: