Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034636 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | REFORMA DA DECISÃO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP200212120232488 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 V MISTA V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 202-A/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART669 N2. | ||
| Sumário: | I - É lícita a reforma da sentença, requerida por qualquer das partes, quando constem do processo documentos ou quaisquer elementos que, só por si, impliquem necessariamente decisão diversa da proferida e que, por lapso manifesto, não haja tomado em consideração. II - Assim, é lícita a reforma da decisão que condenou a Caixa de Crédito Agrícola como litigante de má fé se, posteriormente àquela decisão, apareceu o documento que a Caixa entregara nos serviços do Ministério Público, cumprindo a determinação ordenada pelo Senhor Juiz, e que ali se extraviou, escapando à análise e apreciação judicial. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |