Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00026904 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | HERANÇA CONDENAÇÃO SENTENÇA EXECUÇÃO QUINHÃO CESSIONÁRIO HABILITAÇÃO LEGITIMIDADE EMBARGOS DE EXECUTADO | ||
| Nº do Documento: | RP199909309930929 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/18/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART56 N1 ART271 N3. CCIV66 ART2048 ART2050 ART2056 ART2071 ART2091 ART2097 ART2098. | ||
| Legislação Comunitária: | |||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/03/19 IN BMJ N415 PAG658. | ||
| Sumário: | I - Condenada a herança ilíquida e indivisa de Paulo, de que são herdeiros a viúva Maria e os filhos João e Carlos, tendo estes últimos, entretanto, alienado o seu quinhão hereditário a Pedro, não é necessária a dedução do incidente de habilitação para que a execução da sentença seja instaurada contra o cessionário, desde que feita a prova documental da cessão. II - Este cessionário tem legitimidade para, individualmente, deduzir oposição à execução através de embargos de executado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |