Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930929
Nº Convencional: JTRP00026904
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: HERANÇA
CONDENAÇÃO
SENTENÇA
EXECUÇÃO
QUINHÃO
CESSIONÁRIO
HABILITAÇÃO
LEGITIMIDADE
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: RP199909309930929
Data do Acordão: 09/30/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 4/94
Data Dec. Recorrida: 03/18/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART56 N1 ART271 N3.
CCIV66 ART2048 ART2050 ART2056 ART2071 ART2091 ART2097 ART2098.
Legislação Comunitária:
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/03/19 IN BMJ N415 PAG658.
Sumário: I - Condenada a herança ilíquida e indivisa de Paulo, de que são herdeiros a viúva Maria e os filhos João e Carlos, tendo estes últimos, entretanto, alienado o seu quinhão hereditário a Pedro, não é necessária a dedução do incidente de habilitação para que a execução da sentença seja instaurada contra o cessionário, desde que feita a prova documental da cessão.
II - Este cessionário tem legitimidade para, individualmente, deduzir oposição à execução através de embargos de executado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: