Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019109 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS PROVA PERICIAL VALOR PROBATÓRIO ÁGUAS | ||
| Nº do Documento: | RP199606279630260 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J RESENDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 55/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/22/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART655 N1. CCIV66 ART1394 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/12/03 IN BMJ N242 PAG212. | ||
| Sumário: | I - As respostas aos quesitos não têm que ser meramente afirmativas ou negativas, podendo ser restritivas ou explicativas desde que se contenham dentro da matéria articulada. II - O valor probatório das respostas dos peritos é fixado livremente pelo tribunal. III - O direito que o dono tem de explorar água no seu prédio só pode ser exercido contanto que não prejudique direitos que terceiro haja adquirido por título justo. IV - O desvio de água da nascente de uma poça efectuado através da construção de uma vala e de um depósito e da utilização de um tubo de plástico constitui infiltração provocada. V - Se o desvio provoca uma diminuição do caudal de água a que um terceiro tem direito está expressamente proibido pelo disposto no n.2 do artigo 1394 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||