Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630260
Nº Convencional: JTRP00019109
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
PROVA PERICIAL
VALOR PROBATÓRIO
ÁGUAS
Nº do Documento: RP199606279630260
Data do Acordão: 06/27/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J RESENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 55/91
Data Dec. Recorrida: 11/22/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART655 N1.
CCIV66 ART1394 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/12/03 IN BMJ N242 PAG212.
Sumário: I - As respostas aos quesitos não têm que ser meramente afirmativas ou negativas, podendo ser restritivas ou explicativas desde que se contenham dentro da matéria articulada.
II - O valor probatório das respostas dos peritos é fixado livremente pelo tribunal.
III - O direito que o dono tem de explorar água no seu prédio só pode ser exercido contanto que não prejudique direitos que terceiro haja adquirido por título justo.
IV - O desvio de água da nascente de uma poça efectuado através da construção de uma vala e de um depósito e da utilização de um tubo de plástico constitui infiltração provocada.
V - Se o desvio provoca uma diminuição do caudal de água a que um terceiro tem direito está expressamente proibido pelo disposto no n.2 do artigo 1394 do Código Civil.
Reclamações: