Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001873 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES ARROLAMENTO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199103219150046 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART427 N2. | ||
| Sumário: | Tendo-se associado duas pessoas para adquirirem um terreno para nele construirem duas moradias e venderem-nas com distribuição entre eles dos lucros do empreendimento e tendo, de acordo com o combinado, o terreno sido adquirido em nome de uma terceira pessoa, esta, demandada com um dos outros em providencia cautelar de arrolamento requerida pelo restante, tem legitimidade para requerer a substituição do arrolamento por caução. | ||
| Reclamações: | |||