Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150046
Nº Convencional: JTRP00001873
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
ARROLAMENTO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP199103219150046
Data do Acordão: 03/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART427 N2.
Sumário: Tendo-se associado duas pessoas para adquirirem um terreno para nele construirem duas moradias e venderem-nas com distribuição entre eles dos lucros do empreendimento e tendo, de acordo com o combinado, o terreno sido adquirido em nome de uma terceira pessoa, esta, demandada com um dos outros em providencia cautelar de arrolamento requerida pelo restante, tem legitimidade para requerer a substituição do arrolamento por caução.
Reclamações: