Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510806
Nº Convencional: JTRP00017692
Relator: PEREIRA CABRAL
Descritores: VEÍCULO AUTOMÓVEL
CHAPA DE MATRÍCULA
FALSIFICAÇÃO
FALSIFICAÇÃO DE MATRÍCULA DE VEÍCULO
DOCUMENTO AUTÊNTICO
DOCUMENTO PARTICULAR
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199603209510806
Data do Acordão: 03/20/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGANÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 46/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Indicações Eventuais: CONFLITO ENTRE TRIBUNAL DE CÍRCULO E TRIBUNAL DA COMARCA DE BRAGANÇA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP82 ART228 N1 A N2 ART229 N3.
CCIV66 ART363.
CE94 ART121 N1 ART122 N1.
CPP87 ART14 N2 B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/04/15 IN BMJ N426 PAG211.
Sumário: I - As chapas de matrícula apostas nos veículos automóveis não são documentos autênticos pelo que a respectiva falsificação integra o crime do artigo 228 n.1 com referência ao artigo 229 ns. 1 e 3, ambos do Código Penal de 1982, sendo competente para o seu julgamento o tribunal singular.
Reclamações: