Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00017692 | ||
| Relator: | PEREIRA CABRAL | ||
| Descritores: | VEÍCULO AUTOMÓVEL CHAPA DE MATRÍCULA FALSIFICAÇÃO FALSIFICAÇÃO DE MATRÍCULA DE VEÍCULO DOCUMENTO AUTÊNTICO DOCUMENTO PARTICULAR TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199603209510806 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGANÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 46/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Indicações Eventuais: | CONFLITO ENTRE TRIBUNAL DE CÍRCULO E TRIBUNAL DA COMARCA DE BRAGANÇA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART228 N1 A N2 ART229 N3. CCIV66 ART363. CE94 ART121 N1 ART122 N1. CPP87 ART14 N2 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/04/15 IN BMJ N426 PAG211. | ||
| Sumário: | I - As chapas de matrícula apostas nos veículos automóveis não são documentos autênticos pelo que a respectiva falsificação integra o crime do artigo 228 n.1 com referência ao artigo 229 ns. 1 e 3, ambos do Código Penal de 1982, sendo competente para o seu julgamento o tribunal singular. | ||
| Reclamações: | |||