Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010823
Nº Convencional: JTRP00031103
Relator: ANDRÉ DA SILVA
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
VÍCIOS DA SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
REENVIO DO PROCESSO
Nº do Documento: RP200012200010823
Data do Acordão: 12/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 V CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 135/99
Data Dec. Recorrida: 11/29/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REENVIO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART160 ART410 N2 A.
Sumário: I - Não tendo os factos constantes de relatório de perícia sobre a personalidade do arguido sido objecto de apreciação pelo tribunal, cujo acórdão é omisso em relação a eles, verifica-se o vício previsto na alínea a) do n.2 do artigo 410 do Código de Processo Penal, pois a matéria de facto provada é insuficiente para fundamentar a decisão de direito.
II - Tal vício acarreta a nulidade do acórdão e o reenvio do processo para que, em concreto, o Tribunal "a quo" possa e deva suprir tal omissão, com reflexos na determinação da culpa e na concretização da sanção.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: