Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031103 | ||
| Relator: | ANDRÉ DA SILVA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO VÍCIOS DA SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA REENVIO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP200012200010823 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 V CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 135/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/29/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REENVIO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART160 ART410 N2 A. | ||
| Sumário: | I - Não tendo os factos constantes de relatório de perícia sobre a personalidade do arguido sido objecto de apreciação pelo tribunal, cujo acórdão é omisso em relação a eles, verifica-se o vício previsto na alínea a) do n.2 do artigo 410 do Código de Processo Penal, pois a matéria de facto provada é insuficiente para fundamentar a decisão de direito. II - Tal vício acarreta a nulidade do acórdão e o reenvio do processo para que, em concreto, o Tribunal "a quo" possa e deva suprir tal omissão, com reflexos na determinação da culpa e na concretização da sanção. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |