Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720693
Nº Convencional: JTRP00024416
Relator: ANTONIO GONÇALVES
Descritores: SERVIDÃO
RENÚNCIA
Nº do Documento: RP199811099720693
Data do Acordão: 11/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIMIOSO
Processo no Tribunal Recorrido: 7/95
Data Dec. Recorrida: 09/15/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1569 N1 D N5.
Sumário: I - A renúncia a uma servidão para ser eficaz não necessita da aceitação do dono do prédio serviente.
II - A renúncia tem de resultar de actos inequívocos para o que não basta a sua não utilização durante um pequeno período de tempo recomeçando-se depois.
Reclamações: