Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031675
Nº Convencional: JTRP00031375
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
SOCIEDADE
CESSÃO DE QUOTA
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
SINAL
Nº do Documento: RP200101250031675
Data do Acordão: 01/25/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 426/97
Data Dec. Recorrida: 03/20/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART442 ART830 ART350 N2.
Sumário: Não afasta a execução específica de um contrato-promessa de cessão de quotas de uma sociedade cujo património e o local onde se encontra instalado um estabelecimento comercial, o facto de haver um sinal, uma vez que o promitente cessionário ficou desde logo com a posse e exploração do estabelecimento e pagou uma parte considerável do preço do negócio.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: