Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851262
Nº Convencional: JTRP00024889
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: REGISTO PREDIAL
POSSE
PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE
Nº do Documento: RP199901189851262
Data do Acordão: 01/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 4102-1S
Data Dec. Recorrida: 01/30/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1268.
CRP84 ART7.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/02/19 IN BMJ N414 PAG545.
AC RP DE 1994/01/22 IN CJ T1 ANOXIX PAG216.
AC STJ DE 1992/10/29 IN BMJ N420 PAG590.
AC RE DE 1977/10/04 IN CJ T4 ANOII PAG905.
Sumário: I - A presunção derivada do registo - artigo 7 do Código de Registo Predial - não abrange as confrontações nem as áreas dos prédios registados.
II - Havendo conflito de presunções, um derivado da posse e outro do registo, sendo a posse dos Réus anterior ao registo de transmissão feita a favor do autor, prevalece a presunção derivada da posse, tornando-se irrelevante a que resulta do registo.
Reclamações: