Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024889 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL POSSE PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199901189851262 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4102-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/30/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1268. CRP84 ART7. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/02/19 IN BMJ N414 PAG545. AC RP DE 1994/01/22 IN CJ T1 ANOXIX PAG216. AC STJ DE 1992/10/29 IN BMJ N420 PAG590. AC RE DE 1977/10/04 IN CJ T4 ANOII PAG905. | ||
| Sumário: | I - A presunção derivada do registo - artigo 7 do Código de Registo Predial - não abrange as confrontações nem as áreas dos prédios registados. II - Havendo conflito de presunções, um derivado da posse e outro do registo, sendo a posse dos Réus anterior ao registo de transmissão feita a favor do autor, prevalece a presunção derivada da posse, tornando-se irrelevante a que resulta do registo. | ||
| Reclamações: | |||