Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250296
Nº Convencional: JTRP00006761
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
RECONVENÇÃO
PEDIDO
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
Nº do Documento: RP199211239250296
Data do Acordão: 11/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 139/90-1
Data Dec. Recorrida: 12/18/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC66 ART193 N1 N2 ART274 N2 C ART288 N1 B ART493 ART494 N1 A.
Sumário: I - A ineptidão da petição inicial aduzida na contestação pela via excepcional, se apreciada no saneador, produz a absolvição da instância e não a nulidade do processo.
II - Essa absolvição da instância contém-se na amplitude objectiva da acção, isto é, não afecta a reconvenção autónoma integrante de pedido compatível com o pedido normal do réu ( ser absolvido ) e menos ainda se a tal compatibilidade acresce uma necessária cumulação desses mesmos pedidos.
Reclamações: