Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006761 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA RECONVENÇÃO PEDIDO CUMULAÇÃO DE PEDIDOS | ||
| Nº do Documento: | RP199211239250296 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 139/90-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/18/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC66 ART193 N1 N2 ART274 N2 C ART288 N1 B ART493 ART494 N1 A. | ||
| Sumário: | I - A ineptidão da petição inicial aduzida na contestação pela via excepcional, se apreciada no saneador, produz a absolvição da instância e não a nulidade do processo. II - Essa absolvição da instância contém-se na amplitude objectiva da acção, isto é, não afecta a reconvenção autónoma integrante de pedido compatível com o pedido normal do réu ( ser absolvido ) e menos ainda se a tal compatibilidade acresce uma necessária cumulação desses mesmos pedidos. | ||
| Reclamações: | |||