Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006000 | ||
| Relator: | CASTRO RIBEIRO | ||
| Descritores: | REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199205279230293 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 322/90 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART412 N2 ART420 N4 ART428 N2. | ||
| Sumário: | Restringindo-se o recurso à matéria de direito e não indicando o recorrente, nas conclusões, qualquer norma violada na sentença ou que, no seu entender, deva ser aplicada ao caso, não observou o comando do artigo 412, nº 2, do Código de Processo Penal, pelo que o recurso deve ser rejeitado. | ||
| Reclamações: | |||