Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550719
Nº Convencional: JTRP00015537
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: PENHORA
DIREITO AO ARRENDAMENTO
TRESPASSE
Nº do Documento: RP199510169550719
Data do Acordão: 10/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART863.
Sumário: I - A penhora do direito ao arrendamento e trespasse de um estabelecimento comercial tem de entender-se como a penhora do próprio estabelecimento enquanto unidade jurídica, ou seja, o direito que o executado tem sobre o estabelecimento no qual está incluido o direito ao trespasse.
Reclamações: