Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00027745 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199912099931341 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ARCOS VALDEVEZ | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 83/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/24/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART487 ART349 ART351. | ||
| Jurisprudência Nacional: | BMJ N307 PAG191. BMJ N339 PAG364. BMJ N363 PAG488. BMJ N395 PAG534. BMJ N402 PAG 558 BMJ N414 PAG533. CJ T5 ANOXVI PAG182. CJ T2 ANOXVII PAG152. CJ T2 ANOXX PAG201. | ||
| Sumário: | I - O ónus da prova que impende sobre o lesado nos termos do disposto artigo 487 do Código Civil deverá ser mitigado pela intervenção da denominada prova da primeira aparência, baseada em presunções. II - A ocorrência de situação que em termos objectivos constitui contravenção de norma do Código da Estrada importa presunção " juris tantum " de negligência. III - Nesse caso, cabe ao lesante o ónus da contraprova do facto justificativo ou de factos susceptíveis de gerar dúvida insanável no espírito de quem julga. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |