Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015857 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | CITAÇÃO EDITAL FORMALIDADES NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199510249520243 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 197/93-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/21/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART195 N1 B N2 D. | ||
| Sumário: | I - Sendo certo que ao autor compete fornecer os elementos necessários e bastantes para a localização dos réus a citar, havendo lugar à citação postal o erro de identidade da ré e a não descriminação do nome do marido constituem falta de citação nos termos do artigo 195 n.1 alínea b) e n. 2 alínea d) do Código de Processo Civil. II - Igual falta constitui a omissão nos editais tanto do lugar da última residência dos citandos em Portugal bem como a certificação de afixação de todos eles. III - Qualquer das faltas determina a nulidade da citação e seus actos subsequentes. | ||
| Reclamações: | |||