Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240560
Nº Convencional: JTRP00006524
Relator: HERNANI ESTEVES
Descritores: DESISTÊNCIA DA QUEIXA
COMPARTICIPANTE
Nº do Documento: RP199210149240560
Data do Acordão: 10/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 127/92-2
Data Dec. Recorrida: 03/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART114 N3.
Sumário: De harmonia com o nº 3, do artigo 114, do Código Penal, a desistência de queixa e o seu não exercício tempestivo, relativamente a um dos comparticipantes no crime, aproveita aos restantes, nos casos em que também estes não possam ser perseguidos sem queixa.
Reclamações: