Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340542
Nº Convencional: JTRP00011835
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: PRESCRIÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: RP199310209340542
Data do Acordão: 10/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART117 B C.
Sumário: A interpretação conjunta do conteúdo das alíneas b) e c) do artigo 117 do Código Penal de 1982, deverá fazer-se de modo a não haver sobreposição relativamente à previsão da alínea b) que explicitamente se reporta ao limite máximo igual ou superior a cinco anos;
Assim, deve considerar-se que a alínea c) se aplica
às infracções punidas com pena de prisão igual ou superior a um ano, mas inferior a cinco anos.
Reclamações: