Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011835 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199310209340542 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART117 B C. | ||
| Sumário: | A interpretação conjunta do conteúdo das alíneas b) e c) do artigo 117 do Código Penal de 1982, deverá fazer-se de modo a não haver sobreposição relativamente à previsão da alínea b) que explicitamente se reporta ao limite máximo igual ou superior a cinco anos; Assim, deve considerar-se que a alínea c) se aplica às infracções punidas com pena de prisão igual ou superior a um ano, mas inferior a cinco anos. | ||
| Reclamações: | |||