Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540311
Nº Convencional: JTRP00015899
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
CONHECIMENTO OFICIOSO
CRIME DE DANO
DANO
VALOR
ILICITUDE
Nº do Documento: RP199510119540311
Data do Acordão: 10/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AROUCA
Processo no Tribunal Recorrido: 278/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. REENVIO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART308 ART310 N2 ART72 N2 A.
CPP87 ART410 N2 A ART426 ART431.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/04/27 IN CJSTJ T2 ANOII PAG199.
Sumário: I - É de conhecimento oficioso o vício de insuficiência da matéria de facto para a decisão enunciado na alínea a) do n.2 do artigo 410 do Código de Processo Penal.
II - No crime de dano impõe-se a determinação do valor dos prejuízos alegados, o qual interfere com o grau de ilicitude e, consequentemente, com a dosimetria da pena.
Reclamações: