Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015899 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA CONHECIMENTO OFICIOSO CRIME DE DANO DANO VALOR ILICITUDE | ||
| Nº do Documento: | RP199510119540311 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AROUCA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 278/93 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. REENVIO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART308 ART310 N2 ART72 N2 A. CPP87 ART410 N2 A ART426 ART431. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/04/27 IN CJSTJ T2 ANOII PAG199. | ||
| Sumário: | I - É de conhecimento oficioso o vício de insuficiência da matéria de facto para a decisão enunciado na alínea a) do n.2 do artigo 410 do Código de Processo Penal. II - No crime de dano impõe-se a determinação do valor dos prejuízos alegados, o qual interfere com o grau de ilicitude e, consequentemente, com a dosimetria da pena. | ||
| Reclamações: | |||