Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011123 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES MEDIDA DA PENA PRISÃO EFECTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199310069310638 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 197/92-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/03/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 15/93 DE 1993/01/22 ART40. CP82 ART71. | ||
| Sumário: | I - Mostra-se adequada a pena de dois meses de prisão efectiva aplicada a arguido que, com várias condenações anteriores, uma das quais por tráfico de estupefacientes, cometeu um crime previsto e punido pelo artigo 40 do Decreto-Lei nº 15/93, de 22 de Janeiro. II - A pena de multa não satisfaria, no caso, as exigências do artigo 71 do Código Penal. | ||
| Reclamações: | |||