Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310638
Nº Convencional: JTRP00011123
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES
MEDIDA DA PENA
PRISÃO EFECTIVA
Nº do Documento: RP199310069310638
Data do Acordão: 10/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 197/92-3
Data Dec. Recorrida: 09/03/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 15/93 DE 1993/01/22 ART40.
CP82 ART71.
Sumário: I - Mostra-se adequada a pena de dois meses de prisão efectiva aplicada a arguido que, com várias condenações anteriores, uma das quais por tráfico de estupefacientes, cometeu um crime previsto e punido pelo artigo 40 do Decreto-Lei nº 15/93, de 22 de Janeiro.
II - A pena de multa não satisfaria, no caso, as exigências do artigo 71 do Código Penal.
Reclamações: