Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120768
Nº Convencional: JTRP00032178
Relator: FERNANDA SOARES
Descritores: ÁRVORE
PRÉDIO CONFINANTE
Nº do Documento: RP200110300120768
Data do Acordão: 10/30/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 5 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 214/98
Data Dec. Recorrida: 05/03/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1366 N1.
Sumário: Se o proprietário do prédio vizinho não usar da faculdade de cortar os ramos de árvore de prédio contíguo que sobre ele propenderem, não fica impedido de recorrer aos meios judiciais com vista a compelir o dono da árvore a proceder ao corte.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: