Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031942 | ||
| Relator: | NARCISO MACHADO | ||
| Descritores: | EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200203040250123 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV GONDOMAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 110-B/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART428. | ||
| Sumário: | A excepção de não cumprimento opera mesmo no caso de incumprimento parcial ou de cumprimento defeituoso mas não releva uma falta insignificante e impõe-se a regra da adequação ou proporcionalidade entre a ofensa do direito e o exercício da excepção. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |