Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250123
Nº Convencional: JTRP00031942
Relator: NARCISO MACHADO
Descritores: EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200203040250123
Data do Acordão: 03/04/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV GONDOMAR
Processo no Tribunal Recorrido: 110-B/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART428.
Sumário: A excepção de não cumprimento opera mesmo no caso de incumprimento parcial ou de cumprimento defeituoso mas não releva uma falta insignificante e impõe-se a regra da adequação ou proporcionalidade entre a ofensa do direito e o exercício da excepção.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: