Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140145
Nº Convencional: JTRP00001542
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
FALTA INJUSTIFICADA
Nº do Documento: RP199105209140145
Data do Acordão: 05/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 NA REDACçãO DO DL 841-C/76 DE 1976/12/07.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/11/15 IN AD N290 PAG251.
AC STJ DE 1986/03/07 IN BMJ N352 PAG424.
AC STJ DE 1988/05/26 IN BMJ N377 PAG411.
Sumário: Não existe justa causa para despedimento se o trabalhador tiver dado cinco faltas consecutivas injustificadas, por tal não revelar, so por si, um comportamento gravemente culposo, capaz de tornar impossivel a subsistencia da relação de trabalho.
Reclamações: