Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210064
Nº Convencional: JTRP00003004
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: PENA DE PRISÃO
PENA DE MULTA
PROPORCIONALIDADE
AMBITO DO RECURSO
Nº do Documento: RP199203119210064
Data do Acordão: 03/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 175/90
Data Dec. Recorrida: 11/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CP82 ART46 N1 ART72.
CPP87 ART4 ART403 N1.
CPC67 ART684 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/10/07 IN CJ T4 ANOXVI PAG15.
AC RE DE 1987/07/07 IN BMJ N369 PAG624.
AC RC IN CJ T2 ANOXIV PAG78.
AC STJ DE 1991/10/23 IN CJ T4 ANOXVI PAG41.
Sumário: I - No nosso sistema juridico-penal não se consagra um criterio abstracto de proporcionalidade entre as penas de prisão e multa, devendo esta, como pena principal que e, ser fixada mediante o recurso aos criterios do art. 72 do C. Penal.
II - Tendo porem em conta que sendo o facto o mesmo e obedecendo a operação de escolha da duração concreta duma e doutra aos mesmos criterios legais, normalmente se encontrara uma certa correspondencia.
III - Sendo admissivel a limitação do recurso a parte da decisão quando a parte recorrida puder ser separada da parte não recorrida, não pode a Relação alterar o quantitativo diario da multa por tal não ser abrangido no objecto do recurso.
Reclamações: