Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00003004 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | PENA DE PRISÃO PENA DE MULTA PROPORCIONALIDADE AMBITO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199203119210064 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 175/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/07/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART46 N1 ART72. CPP87 ART4 ART403 N1. CPC67 ART684 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/10/07 IN CJ T4 ANOXVI PAG15. AC RE DE 1987/07/07 IN BMJ N369 PAG624. AC RC IN CJ T2 ANOXIV PAG78. AC STJ DE 1991/10/23 IN CJ T4 ANOXVI PAG41. | ||
| Sumário: | I - No nosso sistema juridico-penal não se consagra um criterio abstracto de proporcionalidade entre as penas de prisão e multa, devendo esta, como pena principal que e, ser fixada mediante o recurso aos criterios do art. 72 do C. Penal. II - Tendo porem em conta que sendo o facto o mesmo e obedecendo a operação de escolha da duração concreta duma e doutra aos mesmos criterios legais, normalmente se encontrara uma certa correspondencia. III - Sendo admissivel a limitação do recurso a parte da decisão quando a parte recorrida puder ser separada da parte não recorrida, não pode a Relação alterar o quantitativo diario da multa por tal não ser abrangido no objecto do recurso. | ||
| Reclamações: | |||