Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015453 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONCORRÊNCIA DE CULPAS PODERES DE COGNIÇÃO TRIBUNAL DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199511279550577 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3693-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/10/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART690 ART660 N2 ART676 N1 ART677 ART684 N3 N4 ART713 N2 ART716 N1 ART726. | ||
| Sumário: | I - A Relação não pode dar relevância a uma eventual concorrência de culpas entre o condutor do veículo e o lesado, no acidente de viação versado no recurso, quando a seguradora apelante não suscitou a questão nem pretende que a sua condenação seja por via disso reduzida, mas antes que seja absolvida. | ||
| Reclamações: | |||