Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550577
Nº Convencional: JTRP00015453
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
PODERES DE COGNIÇÃO
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RP199511279550577
Data do Acordão: 11/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 3693-2S
Data Dec. Recorrida: 01/10/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART690 ART660 N2 ART676 N1 ART677 ART684 N3 N4 ART713 N2 ART716 N1 ART726.
Sumário: I - A Relação não pode dar relevância a uma eventual concorrência de culpas entre o condutor do veículo e o lesado, no acidente de viação versado no recurso, quando a seguradora apelante não suscitou a questão nem pretende que a sua condenação seja por via disso reduzida, mas antes que seja absolvida.
Reclamações: