Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350633
Nº Convencional: JTRP00007238
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199403079350633
Data do Acordão: 03/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ARCOS VALDEVEZ
Processo no Tribunal Recorrido: 45/92-1
Data Dec. Recorrida: 03/19/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/11/08 IN BMJ N341 PAG388.
Sumário: I - O Tribunal da Relação não pode modificar a resposta dada a um quesito, com fundamento numa presunção e nos restantes factos provados na 1ª instância, se não ocorrer qualquer das hipóteses do artigo 712, nº 1 do Código de Processo Civil.
II - Mas pode já anular o julgamento, mesmo oficiosamente, se considerar que as respostas a esses quesitos são contraditórias entre si.
Reclamações: