Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007238 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199403079350633 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ARCOS VALDEVEZ | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 45/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/19/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/11/08 IN BMJ N341 PAG388. | ||
| Sumário: | I - O Tribunal da Relação não pode modificar a resposta dada a um quesito, com fundamento numa presunção e nos restantes factos provados na 1ª instância, se não ocorrer qualquer das hipóteses do artigo 712, nº 1 do Código de Processo Civil. II - Mas pode já anular o julgamento, mesmo oficiosamente, se considerar que as respostas a esses quesitos são contraditórias entre si. | ||
| Reclamações: | |||