Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220668
Nº Convencional: JTRP00011622
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: DESPEJO
ARRENDAMENTO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RP199311169220668
Data do Acordão: 11/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 209/90-2
Data Dec. Recorrida: 04/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU ART71 N1 A.
CCIV66 ART1439 ART1446.
Sumário: O proprietário da raiz ou nua propriedade não pode exercer o direito de denúncia para habitação, pois, fazendo-o, iria limitar ou cercear os direitos do usufrutuário, em que se inclui o de arrendar o imóvel e receber a renda correspondente.
Reclamações: