Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220236
Nº Convencional: JTRP00005213
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: INVENTÁRIO
RELAÇÃO DE BENS
DESCRIÇÃO DE BENS
CASO JULGADO
BENFEITORIA
Nº do Documento: RP199211099220236
Data do Acordão: 11/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 306/91-3
Data Dec. Recorrida: 07/08/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1340 N1 ART1347 N1 ART1351 N1 ART666 N1 N3 ART672
ART337 N4.
Sumário: I - Decidida, por despacho de que não houve recurso, reclamação deduzida contra a descrição de bens em processo de inventário nos termos do artigo 1351, nº 1 do Código de Processo Civil e não tendo sido também interposto recurso contra despachos anteriores e não tendo havido recurso do despacho a mandar descrever, os bens relacionados, impõe-se o caso julgado formal daquele despacho a impedir a reapreciação da mesma matéria.
II - Só devem relacionar-se como créditos da herança as benfeitorias efectuadas pelo autor das mesmas em prédio alheio de que não possam separar-se.
Reclamações: