Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021464 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO INTERESSADO INCAPACIDADE INCAPACIDADE POR ANOMALIA PSÍQUICA INTERDIÇÃO POR ANOMALIA PSÍQUICA SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199705229630847 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 34/85-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/16/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART138 ART154 ART2102 ART2103 ART2053. CPC67 ART279 N1 ART956 N1 A ART1398. | ||
| Sumário: | I - Em inventário que corre termos como obrigatório por " incapacidade " do único interessado é herdeiro dos seus falecidos pais, não se justifica a requerida suspensão do processo até que se decida a questão da interdição desse interessado suscitada em acção de interdição de incapaz já proposta pelo Ministério Público. | ||
| Reclamações: | |||