Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050212
Nº Convencional: JTRP00028440
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: CONFISSÃO
CONFISSÃO JUDICIAL
VALOR PROBATÓRIO
Nº do Documento: RP200003090050212
Data do Acordão: 03/09/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 389/95
Data Dec. Recorrida: 07/15/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART355 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1985/07/23 IN CJ T4 ANOX PAG64.
Sumário: A confissão judicial prestada num processo (ou articulado de uma acção) não vale fora dela, nem mesmo como confissão extrajudicial.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: