Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720852
Nº Convencional: JTRP00022264
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
RENÚNCIA
Nº do Documento: RP199711049720852
Data do Acordão: 11/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 406-A/96
Data Dec. Recorrida: 03/05/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART85 ART88.
DL 278/93 DE 1993/08/10 ART1.
CONST92 ART168 N1.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1997/07/08 IN DR N155 IS-A 1997/07/08.
Sumário: I - É inconstitucional a revogação do n.3 do artigo 85 do Regime do Arrendamento Urbano pelo Decreto-Lei n. 278/93, de 10 de Agosto.
II - O direito à transmissão do arrendamento para habitação de prédio urbano por morte do arrendatário é renunciável, ainda que tacitamente.
III - Em tal caso, o arrendamento não caduca, antes sendo transmitido, sendo caso disso, ao parente ou afim do primitivo arrendatário imediatamente a seguir ao renunciante, na ordem de preferência estabelecida no aludido artigo 85 do Regime do Arrendamento Urbano.
Reclamações: