Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032463 | ||
| Relator: | TEIXEIRA MENDES | ||
| Descritores: | OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA LEGÍTIMA DEFESA PRESSUPOSTOS DISPENSA DE PENA | ||
| Nº do Documento: | RP200106200140185 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 V CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 199/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART32 ART143 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/05/08 IN BMJ N347 PAG149. AC RP IN PROC19295 DE 1986/01/08. | ||
| Sumário: | Provado que os arguidos se envolveram em desordem, agredindo-se corporal e reciprocamente, mas desconhecendo-se como começaram as "coisas", não se pode concluir que uma das agressões, sendo actual e ilícita, justificava a reacção da outra parte, a qual sempre teria de ser acompanhada da correspondente vontade da defesa, para se ter por verificada a exclusão da ilicitude por recurso à figura da legítima defesa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |