Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140185
Nº Convencional: JTRP00032463
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA
LEGÍTIMA DEFESA
PRESSUPOSTOS
DISPENSA DE PENA
Nº do Documento: RP200106200140185
Data do Acordão: 06/20/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 V CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 199/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART32 ART143 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/05/08 IN BMJ N347 PAG149.
AC RP IN PROC19295 DE 1986/01/08.
Sumário: Provado que os arguidos se envolveram em desordem, agredindo-se corporal e reciprocamente, mas desconhecendo-se como começaram as "coisas", não se pode concluir que uma das agressões, sendo actual e ilícita, justificava a reacção da outra parte, a qual sempre teria de ser acompanhada da correspondente vontade da defesa, para se ter por verificada a exclusão da ilicitude por recurso à figura da legítima defesa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: