Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009968 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO INDEMNIZAÇÃO DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199303229220852 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXVIII PAG245 | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB STA MARIA FEIRA | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/10/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03. D 360/71 DE 1971/08/24 ART12 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/11/22 IN BMJ N341 PAG331. | ||
| Sumário: | Se a um trabalhador, cerca das 13,25 horas, cinco minutos antes do início do período de trabalho da parte da tarde e dentro das instalações laborais, foi introduzida no ânus uma pistola de ar comprimido utilizada para limpar móveis da empresa, projectando-lhe ar naquela zona corporal, e se com tal foram causadas lesões várias que determinaram a morte, lugar não pode haver a reparação por acidente de trabalho. | ||
| Reclamações: | |||