Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220852
Nº Convencional: JTRP00009968
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
INDEMNIZAÇÃO
DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE
Nº do Documento: RP199303229220852
Data do Acordão: 03/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXVIII PAG245
Tribunal Recorrido: T TRAB STA MARIA FEIRA
Data Dec. Recorrida: 03/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03.
D 360/71 DE 1971/08/24 ART12 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/11/22 IN BMJ N341 PAG331.
Sumário: Se a um trabalhador, cerca das 13,25 horas, cinco minutos antes do início do período de trabalho da parte da tarde e dentro das instalações laborais, foi introduzida no ânus uma pistola de ar comprimido utilizada para limpar móveis da empresa, projectando-lhe ar naquela zona corporal, e se com tal foram causadas lesões várias que determinaram a morte, lugar não pode haver a reparação por acidente de trabalho.
Reclamações: