Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520788
Nº Convencional: JTRP00017044
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: RESOLUÇÃO DO CONTRATO
MODIFICAÇÃO DO CONTRATO
ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS
SEGURO AUTOMÓVEL
Nº do Documento: RP199512199520788
Data do Acordão: 12/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART437.
Sumário: I - São requisitos da resolução ou modificação do contrato: a) que haja alteração anormal das circunstâncias em que as partes tenham fundado a decisão de contratar; b) que a exigência da obrigação à parte lesada afecte gravemente os princípios de boa fé contratual e não esteja coberta pelos riscos do negócio, como no caso de se tratar de um negócio por sua natureza aleatório.
II - Nunca a eclosão de um acidente se pode considerar alteração anormal das circunstâncias em que as partes contrataram, Nem mesmo a demora na reparação do veículo. Antes faz parte dos riscos próprios do contrato. E por isso é que existe a obrigatoriedade de seguro.
III - Faz parte da circulação de veículos a possibilidade de acidente.
Reclamações: