Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821141
Nº Convencional: JTRP00025237
Relator: HELDER DE ALMEIDA
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
CRÉDITO HOSPITALAR
CERTIDÃO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RP199902099821141
Data do Acordão: 02/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 361/97
Data Dec. Recorrida: 01/01/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 ART45 N1 ART46.
DL 194/92 DE 1992/09/08 ART4 N1 N2.
Sumário: I - A certidão de dívida pela assistência prestada a sinistrados em acidentes de viação por instituições de saúde inseridas no Serviço Nacional de Saúde assume a qualificação de título executivo.
II - Independentemente de ser efectiva ou não a titularidade do direito e da correspondente obrigação constantes na certidão de dívida, a legitimidade passiva afere-se mediante a simples inspecção que naquela se evidenciar na posição de devedor.
III - Constando da certidão, na posição de devedor determinada entidade seguradora não pode esta deixar de se considerar parte legítima para os termos da execução.
Reclamações: