Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025237 | ||
| Relator: | HELDER DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO CRÉDITO HOSPITALAR CERTIDÃO ACIDENTE DE VIAÇÃO LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199902099821141 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 361/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/01/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 ART45 N1 ART46. DL 194/92 DE 1992/09/08 ART4 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - A certidão de dívida pela assistência prestada a sinistrados em acidentes de viação por instituições de saúde inseridas no Serviço Nacional de Saúde assume a qualificação de título executivo. II - Independentemente de ser efectiva ou não a titularidade do direito e da correspondente obrigação constantes na certidão de dívida, a legitimidade passiva afere-se mediante a simples inspecção que naquela se evidenciar na posição de devedor. III - Constando da certidão, na posição de devedor determinada entidade seguradora não pode esta deixar de se considerar parte legítima para os termos da execução. | ||
| Reclamações: | |||