Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9231063
Nº Convencional: JTRP00008068
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
OBRIGAÇÃO DE INFORMAÇÃO
MANDATO
Nº do Documento: RP199303229231063
Data do Acordão: 03/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 232/91-2
Data Dec. Recorrida: 07/08/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1157 ART1180.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1987/01/27 IN CJ T1 ANOXII PAG40.
Sumário: I - A obrigação de prestação de contas é uma obrigação de informação que incumbe a quem trata de negócios alheios ou de negócios próprios e alheios, seja qual for a fonte da administração.
II - A nossa lei civil apenas consagra a validade do mandato, com ou sem representação nos artigos 1157 e 1180 do Código Civil, mas não a do mandato aparente.
Reclamações: