Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024299 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | MÚTUO NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL REDUÇÃO DO NEGÓCIO POSSE DE MÁ FÉ JUROS LEGAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199810139820687 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 275/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/24/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART220 ART289 N1 N3 ART292 ART1143 ART1271. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ 4/95 IN DR DE 1995/05/17. | ||
| Sumário: | I - Invocada na contestação a nulidade do mútuo por falta de forma, competia ao mutuante formular expressamente o pedido de redução dando aos mutuários a oportunidade de a tal pedido se oporem com fundamento em que o negócio não teria sido concluído sem a parte viciada. II - Não tendo formulado esse pedido, tem de considerar-se o contrato de mútuo nulo na totalidade e não só na parte em que excede o montante relativamente ao qual não exige a lei qualquer forma. III - A nulidade do contrato implica a restituição da quantia mutuada em dívida acrescida de juros legais desde a citação para a acção dos réus como possuidores de má fé desde aquela data. | ||
| Reclamações: | |||