Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820687
Nº Convencional: JTRP00024299
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: MÚTUO
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
REDUÇÃO DO NEGÓCIO
POSSE DE MÁ FÉ
JUROS LEGAIS
Nº do Documento: RP199810139820687
Data do Acordão: 10/13/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 275/96
Data Dec. Recorrida: 11/24/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART220 ART289 N1 N3 ART292 ART1143 ART1271.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ 4/95 IN DR DE 1995/05/17.
Sumário: I - Invocada na contestação a nulidade do mútuo por falta de forma, competia ao mutuante formular expressamente o pedido de redução dando aos mutuários a oportunidade de a tal pedido se oporem com fundamento em que o negócio não teria sido concluído sem a parte viciada.
II - Não tendo formulado esse pedido, tem de considerar-se o contrato de mútuo nulo na totalidade e não só na parte em que excede o montante relativamente ao qual não exige a lei qualquer forma.
III - A nulidade do contrato implica a restituição da quantia mutuada em dívida acrescida de juros legais desde a citação para a acção dos réus como possuidores de má fé desde aquela data.
Reclamações: